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Pessoas físicas e empresas se beneficiam das novas condições oferecidas pelo governo para renegociar débitos vencidos até novembro de 2008
O Senado aprovou as novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. A Medida Provisória 499/08, transformada no Projeto de Lei de Conversão 2/08, estabelece prazos de até 180 meses (15 anos) para pagamento de dívidas não quitadas.
Poderão ser repactuadas as dívidas – de pessoas físicas e jurídicas – vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizadas. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é da ordem de 6,25% ao ano, em substituição à taxa Selic, que está em 11,25% ao ano. O prazo para adesão, previsto na MP, já venceu no fim de março.
O projeto aprovado estabelece que poderão ser pagos os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2000; no Parcelamento Especial (Paes) de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex) de 2006; e, ainda, os débitos do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).